É possível a

VENDA DE BENS

Antes da finalização do inventário?

A venda de um imóvel que ainda está em inventário é um tema delicado no direito sucessório brasileiro. Até pouco tempo atrás, a regra era clara: nenhum imóvel do espólio poderia ser vendido sem autorização judicial.

Atualmente, é possível realizar a venda sem alvará judicial, desde que todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente concordem expressamente e que sejam cumpridos requisitos legais específicos. Mas atenção: isso não significa que qualquer venda durante o inventário seja simples ou isenta de riscos.

QUAL A SITUAÇÃO DOS BENS ANTES DA PARTILHA?

Enquanto o inventário não é concluído, os bens deixados pelo falecido formam o espólio, e o direito dos herdeiros é sobre todo o conjunto patrimonial, e não sobre bens individualizados.

Isso está previsto no artigo 1.791 do Código Civil, segundo o qual a herança “defere-se como um todo unitário, e até a partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança será indivisível”.

Ou seja, nenhum herdeiro pode vender isoladamente um imóvel específico, pois ele ainda não é proprietário individual, mas possui apenas uma expectativa de direito sobre o patrimônio total.

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

Uma alternativa para realizar negócios antes da conclusão do inventário é a cessão de direitos hereditários, prevista no art. 1.793 do Código Civil.

Por meio dela, o herdeiro transfere os direitos que possui sobre a herança. Contudo, é importante compreender que essa cessão não recai sobre um bem específico, mas sobre a quota-parte ideal que o herdeiro possui na herança.

Isso significa que a cessão é um negócio aleatório: o cessionário (quem compra os direitos) não tem garantia de que receberá determinado imóvel, já que a efetiva partilha pode atribuir outro bem ao herdeiro cedente.

Por isso, para garantir maior eficácia e segurança jurídica, o ideal é que todos os herdeiros concordem com a cessão e autorizem expressamente a venda de determinado bem, de modo que a futura partilha seja ajustada a essa transação.

Além disso, se a cessão for feita a um terceiro que não seja herdeiro, é obrigatório respeitar o direito de preferência dos demais herdeiros, conforme o art. 1.794 do Código Civil.

VENDA EXTRAJUDICIAL SEM ALVARÁ JUDICIAL

Ademais, é possível vender bens do espólio diretamente em cartório, sem necessidade de autorização judicial, desde que atendidas as seguintes condições:

Consentimento unânime de todos os herdeiros e do cônjuge ou companheiro sobrevivente;

Destinação do valor da venda ao pagamento das despesas do inventário (ITCMD, honorários advocatícios, custasse taxas de cartório);

Ausência de restrições judiciais sobre os bens;

Apresentação das guias de impostos de transmissão (ITCMD e ITBI), quando aplicável;

Garantia real ou pessoal pelo inventariante, assegurando a correta utilização do valor obtido com a venda;

Prazo máximo de um ano para pagamento das despesas relacionadas ao inventário.

VENDA EXTRAJUDICIAL SEM ALVARÁ JUDICIAL

Ademais, é possível vender bens do espólio diretamente em cartório, sem necessidade de autorização judicial, desde que atendidas as seguintes condições:

Consentimento unânime de todos os herdeiros e do cônjuge ou companheiro sobrevivente;

Destinação do valor da venda ao pagamento das despesas do inventário (ITCMD, honorários advocatícios, custasse taxas de cartório);

Ausência de restrições judiciais sobre os bens;

Apresentação das guias de impostos de transmissão (ITCMD e ITBI), quando aplicável;

Garantia real ou pessoal pelo inventariante, assegurando a correta utilização do valor obtido com a venda;

Prazo máximo de um ano para pagamento das despesas relacionadas ao inventário.

QUANDO AINDA É NECESSÁRIO O ALVARÁ JUDICIAL

A alienação judicial continua sendo necessária quando não há consenso entre os herdeiros ou existem menores ou incapazes entre os sucessores.

Nesses casos, o inventariante deve solicitar autorização ao juiz, justificando a necessidade da venda e demonstrando que não haverá prejuízo à herança. Essa medida protege os direitos de todos os herdeiros, especialmente em situações de conflito.

TRIBUTOS INCIDENTES

Mesmo quando ocorre a venda durante o inventário, o ITCMD continua devido, pois incide sobre a transmissão causa mortis.

Além disso, o comprador também deverá recolher o ITBI, tributo municipal incidente sobre a transmissão onerosa de bens imóveis.

Portanto, é essencial observar as regras fiscais estaduais e municipais, sob pena de autuação fiscal.

CONCLUSÃO

A doação em vida é um instrumento legítimo e eficaz de planejamento sucessório, capaz de trazer segurança, clareza e tranquilidade familiar.

Entretanto, deve ser realizada com atenção à legislação vigente e com assessoria jurídica especializada, para garantir que a partilha respeite os direitos dos herdeiros e evite conflitos futuros.

Se você está pensando em realizar uma doação em vida, consulte um advogado de confiança para orientar sobre a melhor forma de proteger seus bens, respeitar a lei e planejar a sucessão de forma segura e eficiente.

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