INVENTÁRIO OU USUCAPIÃO

Qual caminho seguir?

É comum ouvir de familiares, após o falecimento de um ente querido, a frase: “Não compensa fazer o inventário, dá pra resolver com usucapião”.

De fato, o inventário é conhecido por ser um procedimento burocrático, que envolve custos e pode demandar certo tempo – especialmente quando há desacordo entre os herdeiros. Em contrapartida, a usucapião costuma ser vista como uma alternativa “mais simples” para regularizar a propriedade de um bem.

No entanto, essa percepção nem sempre corresponde à realidade. Embora pareça uma solução mais rápida, a usucapião também possui etapas formais, custos e exigências próprias, podendo, inclusive, demorar mais e exigir mais provas do que o inventário.

Por isso, antes de optar por um ou outro procedimento, é importante entender as diferenças entre eles e em quais situações cada um é cabível.

O QUE É O INVENTÁRIO?

O inventário é o procedimento legal utilizado para transferir os bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele é obrigatório sempre que há patrimônio a ser partilhado e e garante que cada herdeiro receba a parte que lhe cabe, conforme a ordem de sucessão prevista em lei.

Esse procedimento pode ser feito judicialmente (em juízo) ou extrajudicialmente (em cartório), a depender da situação.

Somente após o inventário é que o imóvel passa a pertencer formalmente aos herdeiros.

E O QUE É A USUCAPIÃO?

A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, o direito de propriedade nasce novo, qualquer vínculo com o antigo proprietário.

Ela depende do exercício prolongado da posse, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de dono, pelo prazo exigido por lei, que varia conforme a modalidade aplicável.

Assim como o inventário, a usucapião também pode ser feita judicial ou extrajudicialmente, sempre com a assistência obrigatória de um advogado.

Uma das principais diferenças entre os procedimentos é que, na usucapião, não há a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Isso, porém, não significa que o processo seja simples ou de baixo custo. Na prática, a usucapião costuma ser mais demorada, pois exige provas consistentes da posse, podendo envolver perícias, testemunhas e diversas certidões e declarações – o que torna o procedimento tão ou mais trabalhoso do que o inventário.

POR QUE A USUCAPIÃO NEM SEMPRE É O CAMINHO CERTO?

Embora juridicamente possível em situações específicas, a usucapião não substitui o inventário, que continua sendo o procedimento adequando para transferir os bens de forma regular.

A usucapião é uma via excepcional, aplicável apenas quando há posse exclusiva, prolongada e incontestada, capaz de gerar um novo direito de propriedade.

Em outras palavras: se o imóvel é disputado, se há herdeiros em desacordo ou se não há posse exclusiva, o caminho correto será o inventário.

QUANDO A USUCAPIÃO DE BEM DE HERANÇA PODE SER ADMITIDA?

Existem casos específicos em que a usucapião pode ser utilizada para regularizar um bem deixado em herança. Isso ocorre quando há posse exclusiva e incontestada de um dos herdeiros (ou de um terceiro), por longo período, conforme as regras do Código Civil.

Por exemplo:

  • Quando um dos herdeiros ocupa sozinho o imóvel há muitos anos, realiza melhorias, paga todos os impostos e os demais herdeiros nunca contestaram essa situação;
  • Ou quando um terceiro, que não faz parte da família, passa a morar no imóvel e preenche todos os requisitos legais da usucapião.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece essa possibilidade, desde que todos os requisitos legais estejam presentes, especialmente o exercício da posse exclusiva com intenção de dono e sem oposição dos demais herdeiros.

No entanto, o simples fato de um herdeiro residir no imóvel não é suficiente para adquirir a propriedade por usucapião. É preciso demonstrar que ele agiu como verdadeiro proprietário, sem que os outros tenham exercido qualquer oposição durante o período exigido por lei.

Além disso, é necessário comprovar documentalmente e testemunhalmente a posse mansa, pacífica e ininterrupta – o que nem sempre é simples e torna o processo mais técnico e detalhado.

INVENTÁRIO X USUCAPIÃO: COMPARATIVO PRÁTICO

Aspecto

Inventário

Usucapião

Finalidade

Transmitir a propriedade dos bens aos herdeiros.Adquirir a propriedade pela posse prolongada.

Base jurídica

Direito sucessório (art. 1.784 do Código Civil).Posse qualificada (arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil).

Tempo exigido

Pode ser iniciado imediatamente após o falecimento.

Exige posse contínua por 5, 10 ou 15 anos (dependendo da modalidade).

Custo e tempo médio

Normalmente mais rápido e direto.Mais demorado, depende de provas e perícia.

Quando é cabível

Sempre que há herdeiros ou sucessores legítimos.

Apenas quando há posse exclusiva e cumprimento de todos os requisitos legais.

CONCLUSÃO

A usucapião por herdeiro é uma exceção, não a regra. O entendimento do STJ busca equilibrar o direito de quem realmente exerce a posse com o dever legal de partilhar os bens deixados por quem faleceu.

Por isso, antes de decidir entre inventário ou usucapião, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Cada caso tem suas particularidades – e somente uma análise cuidadosa permitirá identificar o procedimento mais adequado, garantindo que a transmissão da propriedade ocorra de forma segura, legítima e definitiva.

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