
É comum ouvir de familiares, após o falecimento de um ente querido, a frase: “Não compensa fazer o inventário, dá pra resolver com usucapião”.
De fato, o inventário é conhecido por ser um procedimento burocrático, que envolve custos e pode demandar certo tempo – especialmente quando há desacordo entre os herdeiros. Em contrapartida, a usucapião costuma ser vista como uma alternativa “mais simples” para regularizar a propriedade de um bem.
No entanto, essa percepção nem sempre corresponde à realidade. Embora pareça uma solução mais rápida, a usucapião também possui etapas formais, custos e exigências próprias, podendo, inclusive, demorar mais e exigir mais provas do que o inventário.
Por isso, antes de optar por um ou outro procedimento, é importante entender as diferenças entre eles e em quais situações cada um é cabível.
O inventário é o procedimento legal utilizado para transferir os bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ele é obrigatório sempre que há patrimônio a ser partilhado e e garante que cada herdeiro receba a parte que lhe cabe, conforme a ordem de sucessão prevista em lei.
Esse procedimento pode ser feito judicialmente (em juízo) ou extrajudicialmente (em cartório), a depender da situação.
Somente após o inventário é que o imóvel passa a pertencer formalmente aos herdeiros.
A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, o direito de propriedade nasce novo, qualquer vínculo com o antigo proprietário.
Ela depende do exercício prolongado da posse, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de dono, pelo prazo exigido por lei, que varia conforme a modalidade aplicável.
Assim como o inventário, a usucapião também pode ser feita judicial ou extrajudicialmente, sempre com a assistência obrigatória de um advogado.
Uma das principais diferenças entre os procedimentos é que, na usucapião, não há a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Isso, porém, não significa que o processo seja simples ou de baixo custo. Na prática, a usucapião costuma ser mais demorada, pois exige provas consistentes da posse, podendo envolver perícias, testemunhas e diversas certidões e declarações – o que torna o procedimento tão ou mais trabalhoso do que o inventário.
Embora juridicamente possível em situações específicas, a usucapião não substitui o inventário, que continua sendo o procedimento adequando para transferir os bens de forma regular.
A usucapião é uma via excepcional, aplicável apenas quando há posse exclusiva, prolongada e incontestada, capaz de gerar um novo direito de propriedade.
Em outras palavras: se o imóvel é disputado, se há herdeiros em desacordo ou se não há posse exclusiva, o caminho correto será o inventário.
Existem casos específicos em que a usucapião pode ser utilizada para regularizar um bem deixado em herança. Isso ocorre quando há posse exclusiva e incontestada de um dos herdeiros (ou de um terceiro), por longo período, conforme as regras do Código Civil.
Por exemplo:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece essa possibilidade, desde que todos os requisitos legais estejam presentes, especialmente o exercício da posse exclusiva com intenção de dono e sem oposição dos demais herdeiros.
No entanto, o simples fato de um herdeiro residir no imóvel não é suficiente para adquirir a propriedade por usucapião. É preciso demonstrar que ele agiu como verdadeiro proprietário, sem que os outros tenham exercido qualquer oposição durante o período exigido por lei.
Além disso, é necessário comprovar documentalmente e testemunhalmente a posse mansa, pacífica e ininterrupta – o que nem sempre é simples e torna o processo mais técnico e detalhado.
Aspecto | Inventário | Usucapião |
Finalidade | Transmitir a propriedade dos bens aos herdeiros. | Adquirir a propriedade pela posse prolongada. |
Base jurídica | Direito sucessório (art. 1.784 do Código Civil). | Posse qualificada (arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil). |
Tempo exigido | Pode ser iniciado imediatamente após o falecimento. | Exige posse contínua por 5, 10 ou 15 anos (dependendo da modalidade). |
Custo e tempo médio | Normalmente mais rápido e direto. | Mais demorado, depende de provas e perícia. |
Quando é cabível | Sempre que há herdeiros ou sucessores legítimos. | Apenas quando há posse exclusiva e cumprimento de todos os requisitos legais. |
A usucapião por herdeiro é uma exceção, não a regra. O entendimento do STJ busca equilibrar o direito de quem realmente exerce a posse com o dever legal de partilhar os bens deixados por quem faleceu.
Por isso, antes de decidir entre inventário ou usucapião, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Cada caso tem suas particularidades – e somente uma análise cuidadosa permitirá identificar o procedimento mais adequado, garantindo que a transmissão da propriedade ocorra de forma segura, legítima e definitiva.
Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e fornecer o suporte jurídico que você precisa. O atendimento é 100% digital, com atuação em todo território nacional.
Entre em contato conosco e agende uma consulta.
Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e fornecer o suporte jurídico que você precisa. O atendimento é 100% digital, com atuação em todo território nacional.
Entre em contato conosco e agende uma consulta.
