Assessoria Jurídica:

DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

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Enfrente a separação com suporte, sensibilidade e segurança

Passar por uma separação pode ser desafiador, mas quando priorizamos as pessoas ao invés do conflito, o processo torna-se mais leve.

Transforme o processo de divórcio em uma transição tranquila e justa, com suporte de uma especialista em Direito das Famílias.

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COMO FUNCIONA NOSSO ATENDIMENTO

Entre em contato conosco via WhatsApp, e-mail ou formulário. 

Vamos entender sua situação.

Enviaremos uma proposta de honorários personalizada, incluindo os valores da assessoria jurídica completa e informações sobre a solução proposta. 

Se fizer sentido para você, assinamos o contrato de prestação de serviços.

Nossa equipe desenvolverá uma estratégia personalizada para alcançar seus objetivos, considerando todas as possíveis soluções.

Acompanharemos seu caso e manteremos você atualizado sobre qualquer novidade.

Para mais esclarecimentos, agenda uma consulta conosco.

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COMO PODEMOS TE AJUDAR

Entendemos que uma separação é um momento emocionalmente carregado. Por isso, oferecemos um atendimento humanizado e acolhedor, com total respeito e sensibilidade, além do suporte jurídico técnico.

Estaremos ao seu lado durante todo o processo, orientando e defendendo você. Utilizamos estratégias personalizadas para atender às suas necessidades da melhor forma possível.

Todos os aspectos da situação enfrentada são levados em consideração: financeiros, emocionais, guarda e convivência de filhos, alimentos e mais. Garantimos uma assessoria completa e uma solução abrangente e personalizada.

Buscamos soluções consensuais que beneficiem todas as partes envolvidas. Priorizamos o diálogo e a cooperação, utilizando nossas habilidades de negociação.

Compreendemos o impacto de uma separação, mas com a atuação especializada do profissional certo, o processo pode ser mais tranquilo. Nossa experiência e qualificações técnicas permitem trabalhar questões complexas de forma delicada, prática e eficaz, resolvendo sua situação de maneira rápida e eficiente.

Nossa atuação 100% digital torna nossos serviços financeiramente atrativos, cobrando apenas pela minha expertise e hora intelectual. Além disso, nossos clientes economizam em despesas como estacionamento e transporte, enquanto eliminamos deslocamentos físicos.

100% virtual

FÁCIL

personalizado

ágil

transparente

acessível

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DÚVIDAS FREQUENTES

Sim, o Código de Processo Civil, em seu artigo 733, §2 estabelece que só é possível realizar o divórcio ou dissolução de união estável – em juízo ou em cartório – com a presença e assinatura de um advogado.

O divórcio pode ser  judicial ou extrajudicial, dependendo da relação entre as partes e do preenchimento de requisitos objetivos previstos na legislação brasileira. As formas incluem:

Amigável: Acordo sobre todos os termos da separação e sem filhos menores ou incapazes.

Consensual: Acordo sobre todos os termos da separação e com filhos menores ou incapazes. 

Colaborativo: Acordo parcial sobre os termos da separação, mas com disposição para chegar a um consenso.

Litigioso: Desacordo total quanto aos termos da separação, sem possibilidade ou já frustradas todas as tentativas de acordo.

A mesma lógica é aplicável à dissolução de união estável.

O ideal é que vocês conversem e tentem chegar a um consenso sobre a decisão de se divorciar. Explorem juntos as opções de divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Considerem a possibilidade de dividir os bens de forma amigável, buscar a ajuda de um mediador ou de fazer terapia de casal para tentar resolver os problemas que estão levando ao divórcio.

No entanto, é importante lembrar que ninguém é obrigado a permanecer casado contra sua vontade. Se as tentativas de acordo falharem, você poderá iniciar um processo de divórcio litigioso, que obrigatoriamente deverá ocorrer por meio de uma ação judicial.

O processo de divórcio litigioso pode ser longo e custoso. É importante estar preparado para isso e buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos.

Se a União Estável não foi formalmente constituída, é necessário reconhecê-la antes de dissolvê-la. Para o reconhecimento, é preciso demonstrar convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Se não houver formalização com regime de bens, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens.

Os custos variam conforme o caso. Contudo, os principais custos incluem:

Judicial
Honorários Advocatícios;
Custas Judiciais – Variável conforme o patrimônio do casal;
Impostos incidentes na Partilha de Bens – ITCMD – ITBI;
Taxas de Averbação;
Certidão de Casamento | Escritura Pública de União Estável | Contrato de Convivência.

Extrajudicial
Honorários Advocatícios;
Custas do Tabelionato de Notas – Escritura Pública do Divórcio;
Impostos incidentes na Partilha de Bens – ITCMD – ITBI;
Taxas de Averbação;
Certidão de Casamento | Escritura Pública de União Estável | Contrato de Convivência. atualizada.

Os honorários variam conforme a complexidade e duração do caso. Para uma estimativa precisa, entre em contato e conte-nos mais sobre seu caso. Aceitamos pagamento via PIX, cartão de crédito à vista, parcelado e pagamento recorrente.

O tempo para concluir o divórcio varia de acordo com cada caso. No entanto, a experiência e alguns dispositivos legais nos permitem estimar a duração de cada modalidade:

Divórcio Amigável 5 a 30 dias.

A rapidez depende da disposição das partes e da complexidade do caso. Em casos mais simples, o divórcio pode ser concluído em até cinco dias.

Divórcio Colaborativo  20 a 120 dias.

A duração depende do diálogo e do consenso entre as partes, bem como da complexidade do caso. É um processo mais longo que o divórcio amigável, mas ainda mais rápido que o litigioso.

Divórcio Consensual —  60 a 90 dias.

É um processo mais lento que o divórcio amigável, pois depende da aprovação do juiz. No entanto, ainda é mais rápido que o divórcio litigioso.

Divórcio Litigioso  Anos.

É o processo mais desgastante, custoso e burocrático, pois envolve a necessidade de audiências, produção de provas e perícias, o que torna o processo mais longo.

Lembre-se, estas são apenas estimativas, e a duração real do seu divórcio pode variar.

A divisão de bens no divórcio depende do regime de bens adotado pelo casal. Tanto bens ativos (como imóveis) quanto passivos (dívidas) são considerados para a divisão.

Veja os principais regimes de bens:

Comunhão parcial de bens:

São divididos apenas os bens adquiridos durante o casamento. Bens que cada um já tinha antes do casamento e os recebidos por herança ou doação não se dividem.

Comunhão universal de bens:

Todos os bens, inclusive os que cada um já tinha antes do casamento, são divididos.

Separação total de bens:

Cada cônjuge fica com os bens que adquiriu durante o casamento.

A resposta depende de dois principais fatores: necessidade e possibilidade.

Necessidade: O ex-cônjuge precisa comprovar que não possui condições de se manter por conta própria.

Possibilidade: O valor da pensão deve ser compatível com a capacidade de pagamento do devedor, sem prejudicar seu próprio sustento.

Regra geral: A pensão alimentícia é excepcional e temporária.

A duração da pensão considera a duração do casamento e a capacidade de reinserção profissional do ex-cônjuge.

Situação em que a pensão pode ser devida por períodos mais longos:

Incapacidade de reinserção no mercado de trabalho (idade avançada, doença incapacitante).

Para saber se você tem direito ou terá que pagar pensão alimentícia ao seu ex-cônjuge, consulte um advogado.

DÚVIDAS FREQUENTES

Sim, o Código de Processo Civil, em seu artigo 733, §2 estabelece que só é possível realizar o divórcio ou dissolução de união estável – em juízo ou em cartório – com a presença e assinatura de um advogado.

O divórcio pode ser  judicial ou extrajudicial, dependendo da relação entre as partes e do preenchimento de requisitos objetivos previstos na legislação brasileira. As formas incluem:

Amigável: Acordo sobre todos os termos da separação e sem filhos menores ou incapazes.

Consensual: Acordo sobre todos os termos da separação e com filhos menores ou incapazes. 

Colaborativo: Acordo parcial sobre os termos da separação, mas com disposição para chegar a um consenso.

Litigioso: Desacordo total quanto aos termos da separação, sem possibilidade ou já frustradas todas as tentativas de acordo.

A mesma lógica é aplicável à dissolução de união estável.

O ideal é que vocês conversem e tentem chegar a um consenso sobre a decisão de se divorciar. Explorem juntos as opções de divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Considerem a possibilidade de dividir os bens de forma amigável, buscar a ajuda de um mediador ou de fazer terapia de casal para tentar resolver os problemas que estão levando ao divórcio.

No entanto, é importante lembrar que ninguém é obrigado a permanecer casado contra sua vontade. Se as tentativas de acordo falharem, você poderá iniciar um processo de divórcio litigioso, que obrigatoriamente deverá ocorrer por meio de uma ação judicial.

O processo de divórcio litigioso pode ser longo e custoso. É importante estar preparado para isso e buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos.

Se a União Estável não foi formalmente constituída, é necessário reconhecê-la antes de dissolvê-la. Para o reconhecimento, é preciso demonstrar convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Se não houver formalização com regime de bens, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens.

Os custos variam conforme o caso. Contudo, os principais custos incluem:

Judicial
Honorários Advocatícios;
Custas Judiciais – Variável conforme o patrimônio do casal;
Impostos incidentes na Partilha de Bens – ITCMD – ITBI;
Taxas de Averbação;
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Divórcio Amigável 5 a 30 dias.

A rapidez depende da disposição das partes e da complexidade do caso. Em casos mais simples, o divórcio pode ser concluído em até cinco dias.

Divórcio Colaborativo  20 a 120 dias.

A duração depende do diálogo e do consenso entre as partes, bem como da complexidade do caso. É um processo mais longo que o divórcio amigável, mas ainda mais rápido que o litigioso.

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É um processo mais lento que o divórcio amigável, pois depende da aprovação do juiz. No entanto, ainda é mais rápido que o divórcio litigioso.

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É o processo mais desgastante, custoso e burocrático, pois envolve a necessidade de audiências, produção de provas e perícias, o que torna o processo mais longo.

Lembre-se, estas são apenas estimativas, e a duração real do seu divórcio pode variar.

A divisão de bens no divórcio depende do regime de bens adotado pelo casal. Tanto bens ativos (como imóveis) quanto passivos (dívidas) são considerados para a divisão.

Veja os principais regimes de bens:

Comunhão parcial de bens:

São divididos apenas os bens adquiridos durante o casamento. Bens que cada um já tinha antes do casamento e os recebidos por herança ou doação não se dividem.

Comunhão universal de bens:

Todos os bens, inclusive os que cada um já tinha antes do casamento, são divididos.

Separação total de bens:

Cada cônjuge fica com os bens que adquiriu durante o casamento.

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QUEM VAI TE AJUDAR

ESPECIALISTA

Foto de Isabela Chimaida | Advogada de Direito Digital, Família e Sucessões

Sou Isabela Chimaida, advogada especialista em Direito Digital e Proteção de Dados e Direito das Famílias e Sucessões, com foco em proporcionar um atendimento totalmente dedicado a essas áreas.

Entendo que uma separação é um momento difícil, repleto de decisões e incertezas, e estou aqui para oferecer um suporte jurídico personalizado.

Com especialização, experiência e uma abordagem inovadora, garanto a proteção dos seus direitos e interesses, enquanto priorizo uma comunicação clara e empática.

Não enfrente esse momento sozinho. Deixe-me ser sua aliada nessa jornada, minimizando o estresse e facilitando o processo.

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