Partilha de Bens | Divórcio e Dissolução de União Estável
Entenda como funciona a partilha de bens em caso de divórcio ou dissolução de união estável, considerando os diferentes regimes de bens.
Passar por uma separação pode ser desafiador, mas quando priorizamos as pessoas ao invés do conflito, o processo torna-se mais leve.
Transforme o processo de divórcio em uma transição tranquila e justa, com suporte de uma especialista em Direito das Famílias.
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Vamos entender sua situação.
Enviaremos uma proposta de honorários personalizada, incluindo os valores da assessoria jurídica completa e informações sobre a solução proposta.
Se fizer sentido para você, assinamos o contrato de prestação de serviços.
Nossa equipe desenvolverá uma estratégia personalizada para alcançar seus objetivos, considerando todas as possíveis soluções.
Acompanharemos seu caso e manteremos você atualizado sobre qualquer novidade.
Para mais esclarecimentos, agenda uma consulta conosco.
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Entendemos que uma separação é um momento emocionalmente carregado. Por isso, oferecemos um atendimento humanizado e acolhedor, com total respeito e sensibilidade, além do suporte jurídico técnico.
Estaremos ao seu lado durante todo o processo, orientando e defendendo você. Utilizamos estratégias personalizadas para atender às suas necessidades da melhor forma possível.
Todos os aspectos da situação enfrentada são levados em consideração: financeiros, emocionais, guarda e convivência de filhos, alimentos e mais. Garantimos uma assessoria completa e uma solução abrangente e personalizada.
Buscamos soluções consensuais que beneficiem todas as partes envolvidas. Priorizamos o diálogo e a cooperação, utilizando nossas habilidades de negociação.
Compreendemos o impacto de uma separação, mas com a atuação especializada do profissional certo, o processo pode ser mais tranquilo. Nossa experiência e qualificações técnicas permitem trabalhar questões complexas de forma delicada, prática e eficaz, resolvendo sua situação de maneira rápida e eficiente.
Nossa atuação 100% digital torna nossos serviços financeiramente atrativos, cobrando apenas pela minha expertise e hora intelectual. Além disso, nossos clientes economizam em despesas como estacionamento e transporte, enquanto eliminamos deslocamentos físicos.
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Buscamos soluções consensuais que beneficiem todas as partes envolvidas. Priorizamos o diálogo e a cooperação, utilizando nossas habilidades de negociação.
Compreendemos o impacto de uma separação, mas com a atuação especializada do profissional certo, o processo pode ser mais tranquilo. Nossa experiência e qualificações técnicas permitem trabalhar questões complexas de forma delicada, prática e eficaz, resolvendo sua situação de maneira rápida e eficiente.
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Sim, o Código de Processo Civil, em seu artigo 733, §2 estabelece que só é possível realizar o divórcio ou dissolução de união estável – em juízo ou em cartório – com a presença e assinatura de um advogado.
O divórcio pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da relação entre as partes e do preenchimento de requisitos objetivos previstos na legislação brasileira. As formas incluem:
Amigável: Acordo sobre todos os termos da separação e sem filhos menores ou incapazes.
Consensual: Acordo sobre todos os termos da separação e com filhos menores ou incapazes.
Colaborativo: Acordo parcial sobre os termos da separação, mas com disposição para chegar a um consenso.
Litigioso: Desacordo total quanto aos termos da separação, sem possibilidade ou já frustradas todas as tentativas de acordo.
A mesma lógica é aplicável à dissolução de união estável.
O ideal é que vocês conversem e tentem chegar a um consenso sobre a decisão de se divorciar. Explorem juntos as opções de divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Considerem a possibilidade de dividir os bens de forma amigável, buscar a ajuda de um mediador ou de fazer terapia de casal para tentar resolver os problemas que estão levando ao divórcio.
No entanto, é importante lembrar que ninguém é obrigado a permanecer casado contra sua vontade. Se as tentativas de acordo falharem, você poderá iniciar um processo de divórcio litigioso, que obrigatoriamente deverá ocorrer por meio de uma ação judicial.
O processo de divórcio litigioso pode ser longo e custoso. É importante estar preparado para isso e buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos.
Se a União Estável não foi formalmente constituída, é necessário reconhecê-la antes de dissolvê-la. Para o reconhecimento, é preciso demonstrar convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Se não houver formalização com regime de bens, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens.
Os custos variam conforme o caso. Contudo, os principais custos incluem:
Judicial
— Honorários Advocatícios;
— Custas Judiciais – Variável conforme o patrimônio do casal;
— Impostos incidentes na Partilha de Bens – ITCMD – ITBI;
— Taxas de Averbação;
— Certidão de Casamento | Escritura Pública de União Estável | Contrato de Convivência.
Extrajudicial
— Honorários Advocatícios;
— Custas do Tabelionato de Notas – Escritura Pública do Divórcio;
— Impostos incidentes na Partilha de Bens – ITCMD – ITBI;
— Taxas de Averbação;
—Certidão de Casamento | Escritura Pública de União Estável | Contrato de Convivência. atualizada.
Os honorários variam conforme a complexidade e duração do caso. Para uma estimativa precisa, entre em contato e conte-nos mais sobre seu caso. Aceitamos pagamento via PIX, cartão de crédito à vista, parcelado e pagamento recorrente.
O tempo para concluir o divórcio varia de acordo com cada caso. No entanto, a experiência e alguns dispositivos legais nos permitem estimar a duração de cada modalidade:
Divórcio Amigável — 5 a 30 dias.
A rapidez depende da disposição das partes e da complexidade do caso. Em casos mais simples, o divórcio pode ser concluído em até cinco dias.
Divórcio Colaborativo — 20 a 120 dias.
A duração depende do diálogo e do consenso entre as partes, bem como da complexidade do caso. É um processo mais longo que o divórcio amigável, mas ainda mais rápido que o litigioso.
Divórcio Consensual — 60 a 90 dias.
É um processo mais lento que o divórcio amigável, pois depende da aprovação do juiz. No entanto, ainda é mais rápido que o divórcio litigioso.
Divórcio Litigioso — Anos.
É o processo mais desgastante, custoso e burocrático, pois envolve a necessidade de audiências, produção de provas e perícias, o que torna o processo mais longo.
Lembre-se, estas são apenas estimativas, e a duração real do seu divórcio pode variar.
A divisão de bens no divórcio depende do regime de bens adotado pelo casal. Tanto bens ativos (como imóveis) quanto passivos (dívidas) são considerados para a divisão.
Veja os principais regimes de bens:
Comunhão parcial de bens:
São divididos apenas os bens adquiridos durante o casamento. Bens que cada um já tinha antes do casamento e os recebidos por herança ou doação não se dividem.
Comunhão universal de bens:
Todos os bens, inclusive os que cada um já tinha antes do casamento, são divididos.
Separação total de bens:
Cada cônjuge fica com os bens que adquiriu durante o casamento.
A resposta depende de dois principais fatores: necessidade e possibilidade.
Necessidade: O ex-cônjuge precisa comprovar que não possui condições de se manter por conta própria.
Possibilidade: O valor da pensão deve ser compatível com a capacidade de pagamento do devedor, sem prejudicar seu próprio sustento.
Regra geral: A pensão alimentícia é excepcional e temporária.
A duração da pensão considera a duração do casamento e a capacidade de reinserção profissional do ex-cônjuge.
Situação em que a pensão pode ser devida por períodos mais longos:
Incapacidade de reinserção no mercado de trabalho (idade avançada, doença incapacitante).
Para saber se você tem direito ou terá que pagar pensão alimentícia ao seu ex-cônjuge, consulte um advogado.
Sim, o Código de Processo Civil, em seu artigo 733, §2 estabelece que só é possível realizar o divórcio ou dissolução de união estável – em juízo ou em cartório – com a presença e assinatura de um advogado.
O divórcio pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da relação entre as partes e do preenchimento de requisitos objetivos previstos na legislação brasileira. As formas incluem:
Amigável: Acordo sobre todos os termos da separação e sem filhos menores ou incapazes.
Consensual: Acordo sobre todos os termos da separação e com filhos menores ou incapazes.
Colaborativo: Acordo parcial sobre os termos da separação, mas com disposição para chegar a um consenso.
Litigioso: Desacordo total quanto aos termos da separação, sem possibilidade ou já frustradas todas as tentativas de acordo.
A mesma lógica é aplicável à dissolução de união estável.
O ideal é que vocês conversem e tentem chegar a um consenso sobre a decisão de se divorciar. Explorem juntos as opções de divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Considerem a possibilidade de dividir os bens de forma amigável, buscar a ajuda de um mediador ou de fazer terapia de casal para tentar resolver os problemas que estão levando ao divórcio.
No entanto, é importante lembrar que ninguém é obrigado a permanecer casado contra sua vontade. Se as tentativas de acordo falharem, você poderá iniciar um processo de divórcio litigioso, que obrigatoriamente deverá ocorrer por meio de uma ação judicial.
O processo de divórcio litigioso pode ser longo e custoso. É importante estar preparado para isso e buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos.
Se a União Estável não foi formalmente constituída, é necessário reconhecê-la antes de dissolvê-la. Para o reconhecimento, é preciso demonstrar convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Se não houver formalização com regime de bens, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens.
Os custos variam conforme o caso. Contudo, os principais custos incluem:
Judicial
— Honorários Advocatícios;
— Custas Judiciais – Variável conforme o patrimônio do casal;
— Impostos incidentes na Partilha de Bens – ITCMD – ITBI;
— Taxas de Averbação;
— Certidão de Casamento | Escritura Pública de União Estável | Contrato de Convivência.
Extrajudicial
— Honorários Advocatícios;
— Custas do Tabelionato de Notas – Escritura Pública do Divórcio;
— Impostos incidentes na Partilha de Bens – ITCMD – ITBI;
— Taxas de Averbação;
—Certidão de Casamento | Escritura Pública de União Estável | Contrato de Convivência. atualizada.
Os honorários variam conforme a complexidade e duração do caso. Para uma estimativa precisa, entre em contato e conte-nos mais sobre seu caso. Aceitamos pagamento via PIX, cartão de crédito à vista, parcelado e pagamento recorrente.
O tempo para concluir o divórcio varia de acordo com cada caso. No entanto, a experiência e alguns dispositivos legais nos permitem estimar a duração de cada modalidade:
Divórcio Amigável — 5 a 30 dias.
A rapidez depende da disposição das partes e da complexidade do caso. Em casos mais simples, o divórcio pode ser concluído em até cinco dias.
Divórcio Colaborativo — 20 a 120 dias.
A duração depende do diálogo e do consenso entre as partes, bem como da complexidade do caso. É um processo mais longo que o divórcio amigável, mas ainda mais rápido que o litigioso.
Divórcio Consensual — 60 a 90 dias.
É um processo mais lento que o divórcio amigável, pois depende da aprovação do juiz. No entanto, ainda é mais rápido que o divórcio litigioso.
Divórcio Litigioso — Anos.
É o processo mais desgastante, custoso e burocrático, pois envolve a necessidade de audiências, produção de provas e perícias, o que torna o processo mais longo.
Lembre-se, estas são apenas estimativas, e a duração real do seu divórcio pode variar.
A divisão de bens no divórcio depende do regime de bens adotado pelo casal. Tanto bens ativos (como imóveis) quanto passivos (dívidas) são considerados para a divisão.
Veja os principais regimes de bens:
Comunhão parcial de bens:
São divididos apenas os bens adquiridos durante o casamento. Bens que cada um já tinha antes do casamento e os recebidos por herança ou doação não se dividem.
Comunhão universal de bens:
Todos os bens, inclusive os que cada um já tinha antes do casamento, são divididos.
Separação total de bens:
Cada cônjuge fica com os bens que adquiriu durante o casamento.
A resposta depende de dois principais fatores: necessidade e possibilidade.
Necessidade: O ex-cônjuge precisa comprovar que não possui condições de se manter por conta própria.
Possibilidade: O valor da pensão deve ser compatível com a capacidade de pagamento do devedor, sem prejudicar seu próprio sustento.
Regra geral: A pensão alimentícia é excepcional e temporária.
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Sou Isabela Chimaida, advogada especialista em Direito Digital e Proteção de Dados e Direito das Famílias e Sucessões, com foco em proporcionar um atendimento totalmente dedicado a essas áreas.
Entendo que uma separação é um momento difícil, repleto de decisões e incertezas, e estou aqui para oferecer um suporte jurídico personalizado.
Com especialização, experiência e uma abordagem inovadora, garanto a proteção dos seus direitos e interesses, enquanto priorizo uma comunicação clara e empática.
Não enfrente esse momento sozinho. Deixe-me ser sua aliada nessa jornada, minimizando o estresse e facilitando o processo.
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Entenda os principais regimes de bens no casamento, suas características e efeitos. Saiba como escolher o melhor regime para sua união.
Conheça os principais pontos a serem discutidos em um divórcio, os diferentes procedimentos disponíveis e as vantagens e desvantagens de cada um.
Vamos conversar sobre como posso ajudar você ou sua empresa a navegar com segurança pelo ambiente digital. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e fornecer o suporte jurídico que você precisa. O atendimento é 100% digital, com atuação em todo território nacional.
Entre em contato conosco e agende uma consulta.
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